Legislação Informatizada - Decreto nº 93.502, de 4 de Novembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.502, de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 39.140.270,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$39.140.270,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta mil, duzentos e setenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1986, Página 16489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)