Legislação Informatizada - Decreto nº 93.501, de 4 de Novembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.501, de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.396.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$1.396.600,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e seiscentos cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1986, Página 16488 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)