Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.500, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.500, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 229.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$229.800.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e oitocentos mil cruzados), para inclusão de dotação orçamentária no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1986, Página 16488 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)