Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.480, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.480, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

Exige registro profissional para reclassificação e ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.

     Art. 2º. O Ministério do Trabalho e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em conjunto, expedirão normas complementares à realização do registro de que trata este decreto.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1986, Página 16217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)