Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1986 e determina que as instruções para aplicação da referida tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam mantidos os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme o disposto na tabela anexa ao Decreto nº 92.108, de 10 de dezembro de 1985, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em 3 áreas: Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e os Territórios de Amapá e Roraima. Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha Trindade. Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

     Art. 3º. O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, baixará instruções para o cumprimento da tabela, em questão.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1986, Página 16109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)