Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.476, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
EMENTA: Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1986 e determina que as instruções para aplicação da referida tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1986, Página 16109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Quantitativo - Complementação - Ração militar - Ração comum - Ração operacional - Tabela - Semestre, 1986