Legislação Informatizada - Decreto nº 93.431, de 16 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.431, de 16 de Outubro de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO VALENÇA LTDA., para a RÁDIO CULTURA DE VALENÇA LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000281/86,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Rádio Clube de Valença Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cultura de Valença Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1986, Página 15680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 173 Vol. 8 (Publicação Original)