Legislação Informatizada - Decreto nº 93.428, de 16 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.428, de 16 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.894.148.695,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.894.148.695,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1986, Página 15663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)