Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.411, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.411, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras d e p do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra e respectivas benfeitorias, com aproximadamente 278,2572 ha (duzentos e setenta e oito hectares e dois mil quinhentos e setenta e dois centiares), necessárias à construção da Barragem e Sangradouro, e parte da área que será ocupada pela Bacia Hidráulica e faixa seca do Açude Público "Anagé", bem como áreas de terra e pedreiras de empréstimos, nos municípios de Anagé e Tremendal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 43000.100710/86-11 PRONI, assim descritas: O Polígono nº 01 - corresponde a área da Barragem e do Sangradouro do Açude Público "Anagé", nos municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e tem o seu início no ponto V-2, partindo do vértice zero localizado na ombreira esquerda do eixo da barragem; partindo deste ponto com rumo ao V-1, com azimute de 295º00' ou 65º00' NW, mede-se 120m; deste com o ângulo externo de 186º00', mede-se 600m até o V-2; deste com o ângulo externo de 283º00', mede-se 210m até o V-3; deste com o ângulo externo de 207º00', mede-se 700m até o V-4; deste com o ângulo externo de 221º00', mede-se 465m até o V-5; deste com o ângulo externo de 141º00', mede-se 270m até o V-6; deste com o ângulo externo de 240º00', mede-se 720m até o V-7; deste com o ângulo externo de 236º30', mede-se 205m até o V-8; deste com o ângulo externo de 251º00', mede-se 600m até o V-9; deste com o ângulo externo de 149º00', mede-se 40m até o V-10, deste com o ângulo externo de 99º00', mede-se 170m até o V-11; deste com o ângulo externo de 159º00', mede-se 150m até o V-12; deste com o ângulo externo de 166º00', mede-se 270m até o V-13; deste com o ângulo externo de 240º00', mede-se 310m até o V-14; deste com o ângulo externo de 199º30', mede-se 50m até o V-15; deste com o ângulo externo de 152º00', mede-se 60m até o V-16; deste com o ângulo externo de 162º00', mede-se 70m até o V-17; deste com o ângulo externo de 173º30', mede-se 90m até o V-18; deste com o ângulo externo de 173º00', mede-se 40m até o V-19; deste com o ângulo externo de 200º00', mede-se 40m até o V-20; deste com o ângulo externo de 184º00', mede-se 65m até o V-21; deste com o ângulo externo de 182º00', mede-se 115m até o V-22; deste com o ângulo externo de 226º00', mede-se 45m até o V-23; deste com o ângulo externo de 224º00', mede-se 124m até o V-24; deste com o ângulo externo de 167º30', mede-se 40m até o V-25; deste com o ângulo externo de 225º00', mede-se 150m até o V-26; deste com o ângulo externo de 209º00', mede-se 260m até o V-27; deste com o ângulo externo de 177º00', mede-se 980m até o V-28; deste com o ângulo externo de 158º30', mede-se 750m até o V-29; deste com o ângulo externo de 251º00', mede-se 590m até o V-30=V-2; ponto final deste polígono, ficando assim fechado o mesmo com área de 230,7572 ha. O Polígono nº 02 representa a área de empréstimo constituída dos Lotes nºs 09 e 10 e assim descrito: partindo do vértice V-25 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 31º30' SE e mede-se 730m até o ponto A, ponto inicial do polígono: deste com o ângulo externo de 81º30', mede-se 700m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até o ponto B-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 700m até o ponto A-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 21,0000 ha. O Polígono nº 03 representa a área de empréstimo constituída do Lote 08, com a seguinte descrição: partindo do vértice V-2 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 200m até o ponto A, ponto inicial deste polígono; deste com o ângulo interno de 270º00', mede-se 750m até o ponto B; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 310m até o ponto C; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 750m até o ponto D; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 300m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 22,5000 ha. O Polígono nº 04 representa área de empréstimo, onde está encravada uma pedreira, constituída do Lote nº 06, assim descrita: partindo do vértice V-2 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A; deste com o ângulo interno de 88º00', mede-se 600m até o ponto V-2-B; deste com o ângulo interno de 128º30', mede-se 100m até o ponto A, ponto inicial deste polígono; deste com o ângulo externo de 161º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 2,0000 ha. O Polígono nº 05 representa área de empréstimo, onde está encravada uma pedreira, constituída do Lote nº 07, com a seguinte descrição: partindo do vértice V-22 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 73º00' NE, mede-se 2.000m até o ponto A; deste com o ângulo externo de 67º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o ângulo externo de 270º00' mede-se 200m até o ponto A; ficando assim fechado o polígono com área de 2,0000 ha. Os polígonos nºs 01, 02, 03, 04 e 05, descritos, somam uma área total de 278,2572 ha, na qual não figura como proprietário nem a União, nem o Estado e nem os Municípios.
Art. 2º. As áreas de terra descritas no artigo anterior pertencem aos seguintes proprietários: Ana Francisca de Jesus - lote 3 - 5,5025 ha; Aurelino Rodrigues Marinho - lote 9 - 10,5000 ha; Elissom Dias Soares - lote 2 - 36,8447 ha; Espólio de Josias Rodrigues da Mata - lote 8 - 22,5000 ha; Filomena Rosa Marinho - lote 1 - 27,2000 ha; Jeovah Ramos de Almeida - lote 7 - 2,0000 ha; João Aragão Neto - lotes 5 e 6 - 80,1000 ha; José Elizeu da Silva - lote 4 - 133,1100 ha; e Manoel Cordeiro Ribas - lote 10 - 10,5000 ha.
Art. 3º. Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a promover e executar, com Recursos Ordinários - RO/Saldos Projetos 07542973578, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1986, Página 15507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)