Legislação Informatizada - Decreto nº 93.410, de 14 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.410, de 14 de Outubro de 1986

Suprime exigência de reconhecimento de firmas em declarações individuais prestadas nos órgãos de Registro do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimida a exigência de reconhecimento de firma nas declarações individuais previstas no Decreto nº 82.482, de 24 de outubro de 1978, que dá nova redação ao item IV, do art. 74, do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1986, Página 15506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)