Legislação Informatizada - Decreto nº 93.409, de 14 de Outubro de 1986 - Republicação

Decreto nº 93.409, de 14 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, que ''Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências''.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

     " Art. 2º. É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante: 

     a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente; 
     b) do Ministério da Fazenda; 
     c) do Ministério do Interior; 
     d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário; 
     e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; 
     f) do Programa Nacional de Irrigação; 
     g) do Banco Central do Brasil; 
     h) do Banco do Brasil S.A. 
     i) dos Bancos Comerciais; 
     j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Resende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1986, Página 15572 (Republicação)