Legislação Informatizada - Decreto nº 93.409, de 14 de Outubro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.409, de 14 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, que ''Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências''.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º. É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:
a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério da Fazenda;
c) do Ministério do Interior;
d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
f) do Programa Nacional de Irrigação;
g) do Banco Central do Brasil;
h) do Banco do Brasil S.A.;
i) dos Bancos Comerciais."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1986, Página 15506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)