Legislação Informatizada - Decreto nº 93.407, de 10 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.407, de 10 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.502, de 2 de julho de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º. Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:

     I - leite pasteurizado tipo " C ", inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado;
     II - leite pasteurizado magro-gordura 2% - inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado;
     III - leite em pó integral;
     IV - leite em pó semi desnatado;
     V - leite em pó desnatado;
     VI - leite em pó modificado para alimentação infantil;
     VII - leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semidesnatado;
     VIII - leite condensado".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986 e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1986, Página 15459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)