Legislação Informatizada - Decreto nº 93.404, de 10 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.404, de 10 de Outubro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-lndústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1986, Página 15458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)