Legislação Informatizada - Decreto nº 93.347, de 8 de Outubro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.347, de 8 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito Suplementar de Cz$ 220.000.000,00, pare reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1985, Página 15185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)