Legislação Informatizada - Decreto nº 93.346, de 7 de Outubro de 1986 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 93.346, de 7 de Outubro de 1986
Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1986, Página 16220 (Republicação)