Legislação Informatizada - Decreto nº 93.346, de 7 de Outubro de 1986 - Republicação

Decreto nº 93.346, de 7 de Outubro de 1986

Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1896, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."
     Art. 2º. O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"


     Art. 3º. São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1986, Página 16220 (Republicação)