Legislação Informatizada - Decreto nº 93.338, de 7 de Outubro de 1986 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 93.338, de 7 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cz$ 3.442.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de julho de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1986, Página 15137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 76 Vol. 8 (Publicação Original)