Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000266/84,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.099, de 4 de dezembro de 1950, para explorar, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉSARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1986, Página 14921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 57 Vol. 8 (Publicação Original)