Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.325, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original
DECRETO Nº 93.325, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986
Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto na Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1986, Página 14907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)