Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1986, Página 14452 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 545 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Rolím de Moura (RO) - Presidente Médici (RO)