Legislação Informatizada - Decreto nº 93.267, de 18 de Setembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.267, de 18 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.896.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.896.640,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal. Art 3ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1986, Página 14211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 521 Vol. 6 (Publicação Original)