Legislação Informatizada - Decreto nº 93.264, de 18 de Setembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.264, de 18 de Setembro de 1986
Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 234.980.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1986, Página 14209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 518 Vol. 6 (Publicação Original)