Legislação Informatizada - Decreto nº 93.239, de 8 de Setembro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.239, de 8 de Setembro de 1986

Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social." 

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1986, Página 13532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 479 Vol. 6 (Publicação Original)