Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 93.236, de 8 de Setembro de 1986

EMENTA: Fixa valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e a margem bruta do fabricante.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1986, Página 13529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 470 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Alíquotas
CIGARROS - Impostos, taxas e contribuições