Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 93.236, de 8 de Setembro de 1986
EMENTA: Fixa valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e a margem bruta do fabricante.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1986, Página 13529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 470 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Alíquotas
CIGARROS - Impostos, taxas e contribuições
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