Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Altera alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os Produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre frascos e garrafas para produtos farmacêuticos, e tubos para comprimidos, classificados, respectivamente, nos códigos 70.10.01.00 e 70.10.03.00, da Tabela aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1986, Página 13529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 469 Vol. 6 (Publicação Original)