Legislação Informatizada - Decreto nº 93.220, de 5 de Setembro de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.220, de 5 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$88.844.800,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, geradas pela Secretaria Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1986, Página 13474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 458 Vol. 6 (Publicação Original)