Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.187, DE 29 DE AGOSTO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.187, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 3º ........................................................................................................................
      - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; 
      - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes;
      - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação;
      - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia;
      - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
      - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     § 1º..................................................................................................................

     § 2º................................................................................................................."

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1986, Página 13019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)