Legislação Informatizada - Decreto nº 93.186, de 29 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.186, de 29 de Agosto de 1986

Torna a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os Oficiais de Marinha, da ativa, designados para exercer a função de Chefe da Guarda Portuária, estarão desempenhando função de natureza militar, para fins do disposto no artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1986, Página 13018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)