Legislação Informatizada - Decreto nº 93.178, de 26 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.178, de 26 de Agosto de 1986

Prorroga a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1986, Página 12819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 389 Vol. 6 (Publicação Original)