Legislação Informatizada - Decreto nº 93.171, de 25 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.171, de 25 de Agosto de 1986
Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................
................................................................................................................
XI
- o Secretário-Executivo do CONFEN."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 383 Vol. 6 (Publicação Original)