Legislação Informatizada - Decreto nº 93.171, de 25 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.171, de 25 de Agosto de 1986

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

          ................................................................................................................
          ................................................................................................................

          XI - o Secretário-Executivo do CONFEN."



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 383 Vol. 6 (Publicação Original)