Legislação Informatizada - Decreto nº 93.162, de 22 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.162, de 22 de Agosto de 1986
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Receita de comercialização de Produtos Agropecuários, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1986, Página 12688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)