Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.132, DE 19 DE AGOSTO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93.132, DE 19 DE AGOSTO DE 1986

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.053.430,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1986, Página 12459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)