Legislação Informatizada - Decreto nº 93.103, de 11 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.103, de 11 de Agosto de 1986
Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e cento e dez cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1986, Página 11982 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)