Legislação Informatizada - Decreto nº 93.101, de 11 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.101, de 11 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1986, Página 11979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)