Legislação Informatizada - Decreto nº 93.096, de 8 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.096, de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1986, Página 11909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)