Legislação Informatizada - Decreto nº 93.076, de 6 de Agosto de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.076, de 6 de Agosto de 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

     Art. 2º. A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

     I - três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
     II - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
     III - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
     IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     Art. 3º. A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1986, Página 11752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)