Legislação Informatizada - Decreto nº 93.076, de 6 de Agosto de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.076, de 6 de Agosto de 1986
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º. A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:
I - três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
II - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
III - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1986, Página 11752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)