Legislação Informatizada - Decreto nº 93.050, de 30 de Julho de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 93.050, de 30 de Julho de 1986
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de
12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho
de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº
24000-004252/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30, matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe b , referência NS-47, a partir de 17 de junho de 1980.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Almir Pazzianotto Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1986, Página 11401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)