Legislação Informatizada - Decreto nº 93.050, de 30 de Julho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 93.050, de 30 de Julho de 1986

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº 24000-004252/86,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30, matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe b , referência NS-47, a partir de 17 de junho de 1980.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1986, Página 11401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)