Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.038, DE 27 DE JULHO DE 1986

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Citusa", "Viamão I e II", situados no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1986, Página 11292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 201 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Grajaú (MA)