Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.014, DE 27 DE JULHO DE 1986

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Covozinho", situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1986, Página 11216 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Mangueirinha (PR)