Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.010, DE 27 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Moneymaker-Parte A", situado no Município de Castro, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1986, Página 11215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Castro (PR)l