Legislação Informatizada - Decreto nº 92.974, de 22 de Julho de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.974, de 22 de Julho de 1986
Abre ao Ministério do Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00 (oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1986, Página 10891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)