Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.945, DE 18 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1986, Página 10744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O.U. de 21/07/86 pág. 10744..
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA CULTURA (1985-2016) - Crédito suplementar - Abertura - Dotação orçamentária