Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.931, DE 16 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.931, DE 16 DE JULHO DE 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5 de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu artigo XI,

DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1986, Página 10577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 72 Vol. 6 (Publicação Original)