Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.930, DE 16 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 92.930, DE 16 DE JULHO DE 1986
Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 09, de 8 de maio de 1981, o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira), assinado em Genebra a 12 de abril de 1979, e seu Protocolo Adicional de 1º de novembro de 1979, com reservas aos parágrafos 3, 4 e 5,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, com as ressalvas feitas aos parágrafos 3, 4 e 5 de seu Protocolo Adicional.
Art. 2º. Na base de cálculo do imposto de importação, definida de conformidade com o acordo que com este decreto se promulga, serão incluídos os elementos a que se referem as alíneas a, b, e c, do parágrafo 2, de seu artigo oitavo.
Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal expedirá normas complementares para a aplicação do acordo.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor no dia 23 de julho de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1986, Página 10562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)