Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.889, DE 7 DE JULHO DE 1986 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 92.889, DE 7 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
- Na numeração, onde se lê: Decreto nº 92.890, de 07 de julho de 1986,
leia-se: Decreto nº 92.889, de 07 de julho de 1986.
- No artigo 3º, onde se lê: ... normas em comissão ...
- No artigo 3º, onde se lê: ... normas em comissão ...
leia-se: ..normas em comissão...
- No artigo 6º, itens VIII,
onde se lê: ... dispondo sobre a competência ... e as atribuições de seus membros e servidores;
onde se lê: ... dispondo sobre a competência ... e as atribuições de seus membros e servidores;
leia-se: .. dispondo sobre a competência ... e sobre as atribuições de seus membros e servidores;
- No artigo 15, item I, onde se lê: ... definida no artigo;
leia-se: .. definida no artigo 9º;
- No artigo 25, onde se lê: ... além de pronunciar-se sobre questões jurídicas
e das atividades previstas...
leia-se: .. além de pronunciar-se sobre questões jurídicas e de
exercer as atividades previstas ...
- No artigo 27, no caput , onde se
lê: ... independente da qualidade ...
leia-se: ... independentemente da qualidade...
§ 2º, onde se lê: Os órgãos , funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos coordenados ...
leia-se: Os órgãos, funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos, coordenados...
leia-se: ... independentemente da qualidade...
§ 2º, onde se lê: Os órgãos , funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos coordenados ...
leia-se: Os órgãos, funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos, coordenados...
- No artigo 33, onde se lê: ... que lhe prestará toda assistência e apoio
material, técnico e operacional
necessário.
leia-se: .. que lhe prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional necessários.
leia-se: .. que lhe prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional necessários.
- No artigo 42, onde se lê: Constitue prerrogativa...
leia-se: Constitui prerrogativa...
- Nos anexos I e II, onde se lê: (Decreto nº 92.890, de 7 de julho de 1986)
leia-se: (Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1986, Página 10114 (Retificação)