Legislação Informatizada - Decreto nº 92.794, de 17 de Junho de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.794, de 17 de Junho de 1986
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1986, Página 8817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 762 Vol. 4 (Publicação Original)