Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.781, de 16 de Junho de 1986

EMENTA: Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para a FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1986, Página 8761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 728 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARACIDA
FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO