Legislação Informatizada - Decreto nº 92.771, de 11 de Junho de 1986 - Publicação Original
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Decreto nº 92.771, de 11 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1986, Página 8531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 716 Vol. 4 (Publicação Original)