Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.768, de 9 de Junho de 1986

EMENTA: Delega competência aos Ministros de Estado para expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do art. 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, aos servidores das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1986, Página 8381 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8426 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 712 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Republicado por ter saído com incorreções no D>O.U de 10/06/1986, p. 8426.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DE ESTADO (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ANISTIA, 1979
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Pessoal (anistia)
FUNDAÇÃO - Pessoal (anistia)
ANISTIA