Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.768, de 9 de Junho de 1986
EMENTA: Delega competência aos Ministros de Estado para expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do art. 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, aos servidores das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1986, Página 8381 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8426 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 712 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções no D>O.U de 10/06/1986, p. 8426.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ANISTIA, 1979
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Pessoal (anistia)
FUNDAÇÃO - Pessoal (anistia)
ANISTIA
MINISTRO DE ESTADO - Competência
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ANISTIA, 1979
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Pessoal (anistia)
FUNDAÇÃO - Pessoal (anistia)
ANISTIA