Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.758, DE 6 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.758, DE 6 DE JUNHO DE 1986

Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 494.777,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$494.777,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1986, Página 8314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 698 Vol. 4 (Publicação Original)